Com a correção de todos os aspectos formais, o pedido de REGISTRO é publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, abrindo um prazo de 60 dias para oposição de terceiros, isto é, quando uma pessoa física ou jurídica legitimamente interessada protocola junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI contestação ao pedido de registro por meio de argumentação formal.
Seu processo recebeu oposição?
Você terá um prazo de 60 dias corridos a partir da publicação desta oposição na RPI – Revista da Propriedade Industrial para apresentar uma manifestação a esta oposição, em outras palavras, uma defesa em seu processo como uma réplica às alegações deste terceiro.
Esta manifestação deve ser fundamentada em argumentos cabíveis e comprobatórios de que você possui direito a obter o registro de sua marca.
Não sabe como proceder neste caso? Não se preocupe: contamos com um corpo jurídico especializado em Propriedade Industrial para te ajudar.
Entre em contato e deixe que um de nossos consultores ajude você.
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