O QUE É CADUCIDADE DE MARCA
A caducidade de marca é, resumidamente, um processo de extinção de marcas que, após a concessão do registro do INPI, não foram utilizadas, que caíram em desuso ou que estão sendo destinadas a um uso diferente daquele concedido.
Há também aquelas marcas que efetuam alterações no nome ou logotipo sem notificar o INPI. Nesses casos, também é possível entrar com um processo de caducidade, já que elas não estão sendo usadas corretamente.
A caducidade também é um recurso muito utilizado em situações de uso indevido da marca, quando o detentor de um sinal descobre que outra empresa está utilizando um nome ou uma logo igual ou semelhante aos seus. Quando isso acontece, o titular precisa provar que aquela marca é de seu direito.
Enquanto a caducidade total extingue por completo o registro e o direito de uso exclusivo da marca, a caducidade parcial da marca ocorre quando o titular não consegue comprovar o uso da marca em todas as especificações de produtos ou serviços descritos no certificado do INPI.
COMO ACONTECE
É necessário haver um terceiro de boa-fé interessado em efetuar o registro desta marca para si. Sendo assim, o interessado que deseja explorar uma marca que não foi utilizada ou teve o seu uso interrompido por 5 anos consecutivos precisa apresentar argumentos e documentos que provem que a marca pretendida descumpriu a lei durante este período.
Caso seja solicitado a caducidade de uma marca, seu titular deve comprovar seu uso em até 60 dias, mostrando que ela foi, de fato, utilizada nos últimos 5 anos.