Ressaltamos sempre a importância do REGISTRO DA MARCA para proteção do patrimônio de sua empresa e tão significativo quanto o registro é o seu acompanhamento.
A princípio, você precisa saber que o REGISTRO DE MARCAS no Brasil possui validade: sua vigência se dá em território nacional por um período de 10 anos, contados da data da concessão.
Pode ser prorrogado indefinidamente, e o pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência.
Se perdeu o prazo, tenha calma, ainda podemos resolver: é possível pedir a prorrogação nos 6 meses seguintes ao fim da vigência mediante pagamento da taxa de prorrogação em prazo extraordinário (uma espécie de “multa”), caso o pedido não aconteça no tempo estipulado não tem jeito, o registro será declarado extinto no INPI, tornando-se pública a informação, e terceiros poderão pedir o registro da mesma marca.
Sendo assim, torna-se imprescindível o REDEPÓSITO URGENTE DA MARCA antes da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial), para evitar futuros problemas com a concorrência.
Se você ainda tem dúvidas quanto à renovação do registro de sua marca, entre em contato: temos um time de consultores prontos para te orientar.
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