O uso da marca não registrada expõe o usuário ao risco de perder o direito de uso da mesma, impossibilitando a reivindicação de direitos de criação contra eventuais infratores.
Vemos diariamente empreendedores cometendo erros, como divulgar sua marca em plataformas e redes sociais, fazer branding, marketing e não se preocupar com o mais importante, seu direito de utilização exclusivo.
Ressaltamos sempre a importância do REGISTRO DA MARCA para proteção do patrimônio de sua empresa, sendo a única maneira de garantir exclusividade em âmbito nacional dentro do seu segmento de atuação.
De acordo com a LPI (Lei 9.279/96), a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido. Isso mesmo, a marca é de quem registra primeiro, independentemente do tempo de utilização.
E você vai correr o risco de perder o maior patrimônio de sua empresa?
Entre em contato e saiba mais.
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