Vocês estão por dentro das leis que são exclusivas para proteção da Propriedade Industrial e Intelectual?
Se temos um conselho, é: conheçam seus direitos!
Então vamos começar pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Essa norma regula as Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Indicações Geográficas e a repressão à concorrência desleal.
Já os Direitos Autorais são regulamentados pela Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que abrange obras literárias, obras publicitárias, artistas, intérpretes ou executantes, produtores, obras musicais, projetos arquitetônicos, obras de artes plásticas e fotográficas, obras audiovisuais e traduções ou obras derivadas. A Lei de Direitos Autorais também protege os direitos relacionados ao Software, mesmo existindo uma lei específica para este tipo de propriedade.
Falando em software, sua proteção se dá através da Lei de Software nº 9.609/98, que regula programas de computador e aplicativos.
A topografia de circuito possui sua regulamentação por meio da Lei da Topografia de Circuitos Integrados nº 11.484/2007. A topografia de circuitos integrados se constitui em uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio de forma que represente a configuração que compõe um circuito integrado. O que se protege é a topografia, ou seja, o caminho percorrido, e não o circuito integrado em si.
Vivemos a era da tecnologia, então, quanto mais informação, menos transtornos com plágio.
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