Parece óbvio, mas ter o pequeno “R” atrelado ao nome de uma empresa significa mais do que ter uma marca legalmente estabelecida. Esse símbolo é utilizado para indicar a propriedade intelectual; ele protege nomes e logotipos, mostrando que seu detentor possui exclusividade sobre a marca no segmento em que atua.
O direito de utilizar o ® é respaldado pela Lei da Propriedade Industrial cujo artigo 129 determina que: a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme disposições legais. Ou seja, o símbolo que caracteriza marca registrada só deve ser utilizado por quem possui seu registro em vigor.
De acordo com o art. 5º, D, da Convenção da União de Paris, da qual o Brasil participa, não há obrigatoriedade de uso do símbolo ® ou de qualquer outro sinal ou menção ao registro da marca para que o direito do titular seja reconhecido.
Porém, utilizar o símbolo de marca registrada ® sem obter o certificado de registro da mesma pode ocasionar problemas futuros, levando o infrator a ser penalizado por falsidade ideológica, publicidade enganosa e concorrência desleal.
E você, quer garantir o direito ao uso exclusivo de sua marca?
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