A Lei de Propriedade Industrial Brasileira, estipula que o prazo de vigência da proteção de um registro de Marca se estende por 10 anos. Dentro deste período, o titular possui exclusividade de uso a nível nacional, entre outros direitos.
Entretanto, os deveres deste titular não são encerrados quando ocorre a concessão do Registro. O titular de uma marca possui diversos deveres que deve respeitar para que o registro se mantenha válido no decorrer do período de concessão.
Um destes deveres, é necessidade de efetiva utilização, através de sua publicidade ou ainda utilização continua do signo.
Uma vez que o titular não tome os cuidados necessários para a manutenção o seu registro, abre espaço para incidência a Caducidade de marca.
A caducidade é uma das formas de extinção de uma marca, previsto através da Lei da Propriedade Industrial, expresso precisamente no art. 142. A caducidade ocorre quando um terceiro interessado resolve instaurar processo de caducidade contra a marca em questão junto ao INPI.
Pode ocorrer por diferentes motivos, por exemplo, quando seu titular não a torna publica, quando a Marca não é utilizada por mais de cinco anos, ou ainda quando a empresa atualiza sua apresentação gráfica e passa a atuar através de uma nova identidade visual, porém sem registrar a nova marca e deixando de utilizar a marca antiga. Esta atualização distinta do logotipo que consta no certificado é um fator clássico que possibilita configurar o processo de caducidade.