O que é PATENTE?
Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.
A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
O certificado de registro de patente equivale a uma escritura, a matrícula de propriedade; tendo valor de mercado podendo inclusive ser negociada ou licenciada á terceiros (royalties).
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através do registro de patente significa prevenir-se de que concorrentes copiem e vendam esse produto, praticando um preço mais baixo; uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do mesmo.
A proteção conferida pelo registro de patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
Para receber o registro de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:
Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.
Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
O que pode ser patenteado
A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E modelos de utilidade que se encaixem nos seguintes quesitos:
- Objeto de uso prático, ou parte deste.
- Suscetível de aplicação industrial.
- Apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo.
- Resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.